quarta-feira, 17 de junho de 2015

PRÓS E CONTRAS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

Os índices de que os adolescentes praticam ou ao menos participam de atos infracionais, muitas vezes com violência, leva a se pensar que a legislação em vigor não está conseguindo produzir meios eficazes para a prevenção e/ou repressão a tais condutas, cogitando-se portanto a possibilidade de uma punição mais rigorosa, através da redução da maioridade penal, visando o enfrentamento da criminalidade12.
Como já fora supracitado, são muitas as questões que margeiam a possibilidade da redução da maioridade penal no Brasil, e para os que são contrários a tal prática, são diversas as justificativas para tal contrariedade. Uma delas é a questão dos dados de criminalidade no Brasil de atos infracionais praticados por jovens não serem tão altos quanto à mídia apresenta, ademais os casos de crimes dolosos contra a vida, através de dados obtidos pela ONU são relativamente pequenos, os casos mais comuns são de crimes contra o patrimônio em geral13. Acontece que alguns casos graves envolvendo jovens infratores sofrem o efeito midiático, ou seja, são amplamente divulgados pela mídia, causando revolta e sensação de impunidade na sociedade em geral.
Outro ponto que destacam os contrários a redução da maioridade penal, é sobre a atual situação do sistema carcerário no país em conjunto com a sabida ineficácia do mesmo. Afinal, para estes, seria um agravamento do problema permitir com que jovens convivessem com adultos nos presídios, entendendo que estes seriam ?contaminados?, aprenderiam ainda mais sobre a vida do crime14.
Derradeiramente, a questão mais importante içada pelos que são contrários a redução da maioridade penal diz respeito aos problemas de cunho social que se instalam no país. Seria muito mais eficaz prevenir do que remediar, trata-se de educar em vez de punir os jovens infratores.
Beatriz Aguinsky e Lúcia Capitão15 em sua obra fazem apontamentos acerca desta situação social insustentável:
A violência vem sendo enfrentada de forma violenta, sem, contudo, produzirem-se ações eficazes no sentido de reverter-se o quadro de desigualdade social do país. A negação da situação atual de desigualdade social, campo fértil da criminalização, aponta para um contexto em que a privação de liberdade se estende do jovem autor de ato infracional para aqueles que, de forma passiva ou ativa, compactuam com as desigualdades sociais e com o que dela resulta.
O pensamento conservador, por sua vez, atualiza-se no campo das políticas públicas para os adolescentes vulneráveis penalmente. Aqueles que entendem que punir é sinônimo de educar não hesitam em, rapidamente, atribuir ao adolescente, autor de ato infracional, a principal responsabilidade de toda a violência instalada no cotidiano social. O conservadorismo, então, reivindica um espaço para a juventude atrás das grades do sistema penal adulto. Forças conservadoras da sociedade tentam provar que a redução da idade penal garante a diminuição da violência urbana. Esta lógica se relaciona ao sentimento de insegurança da população diante de ações ineficazes de combate à criminalidade.
Contudo, condenar jovens de 16 e 17 anos não é indicativo de resolução do problema da criminalidade, pois a violência social não é fruto da juventude em conflito com a lei. Atribuir a um determinado segmento populacional a responsabilidade pela violência cria, no imaginário social, a idéia de isenção da responsabilidade coletiva na busca de alternativas para uma situação, já insustentável. O que se exige mesmo são ações de não-violência, de responsabilização compartilhada entre Estado e sociedade civil na constituição de uma nova esfera pública, alicerçada em uma ética orientada pela afirmação de direitos humanos para todos. Importante lembrar que muitos engrossam as filas da violência. São responsáveis tanto aqueles que se omitem diante da desigualdade social, como os que desfrutam de privilégios e só aumentam a invisibilidade social dos jovens, que estão num momento fundamental de afirmação e busca de reconhecimento.

Com base na situação social que o Brasil apresenta, para os adeptos da não redução da maioridade penal no país, é necessário que haja uma contrapartida do Estado, mas não se trata de punir e sim de procurar melhorar a situação da desigualdade no país, sendo que a educação sim poderia fazer com que diminuíssem os índices de criminalidade juvenil, e não a ideia utópica de que a criminalidade diminuiria com a redução da maioridade penal pura e simplesmente.
Por outro lado, os que defendem a implantação da redução da maioridade penal no país, em primeiro lugar defendem que haveria sim uma diminuição da criminalidade no caso de realizada a diminuição da maioridade penal no país, havendo também argumentação de que os jovens não seriam mais utilizados pelo crime organizado devido o fato de então serem passíveis de punição da mesma forma que os adultos.
Porém há que se mencionar que tais afirmativas não foram comprovadas, a diminuição da criminalidade conforme já fora explicitado seria apenas utopia, e quanto aos jovens não serem mais utilizados pelos criminosos também não se faz assistir, uma vez que estes poderiam então recrutar crianças de cada vez menos idade para realizar tal serviço, até porque hoje em dia já se veem casos de crianças de 10/11 anos que são ?utilizadas? para tanto16.
Afirmam ainda que a redução da maioridade penal seria o primeiro passo para se lidar com a injustiça que assola o país, fazendo com que o sentimento de revolta pela impunidade seja um tanto confortado.
Por tudo que fora exposto, percebe-se que a prática da redução da maioridade penal no Brasil não é algo tão simples, de mera opinião. Trata-se de um mecanismo complexo, o qual necessita de uma análise além de jurídica, mas social do país, buscando soluções realmente eficazes e não de mero deleite de alguns que superficialmente pensam solucionar o problema e por muitas vezes o agravam.

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